Nova Lei do Licenciamento Ambiental muda regras e traz novos desafios para empresas
A entrada em vigor da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei Federal nº 15.190, em fevereiro de 2026, marca uma nova etapa para a gestão ambiental no Brasil. A legislação estabelece mudanças nos procedimentos de autorização de atividades e empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente, com reflexos para empresas, órgãos públicos e profissionais do setor.
Este foi o tema da palestra realizada pela AEVAL (Associação dos Empresários de Valinhos) nesta quarta-feira, dia 21 de outubro, no Valinhos Plaza Hotel.
Conduzida por Marcelo Schwartzmann, sócio da área Ambiental e Regulatória do Finocchio & Ustra, que possui experiência em departamentos jurídicos de multinacionais dos setores de mineração e energia, a palestra contou ainda com a participação de Eduardo Bim, procurador federal e ex-presidente do IBAMA; Rafael Cohen, assessor de Regulação da Presidência da CETESB; André Reis, secretário municipal do Verde e Agricultura; Theophilo Olyntho de Arruda Neto, diretor de Meio Ambiente da Secretaria do Verde da Prefeitura de Valinhos, além de Stefan Rohr, vice-diretor do CIESP Campinas.
A nova legislação exige atenção das empresas, que precisam compreender as regras aplicáveis às suas atividades, avaliar riscos e adequar seus procedimentos para evitar problemas legais e ambientais. Para Schwartzmann, “já estamos vivendo sob a vigência da lei, então a ideia é levantar os temas mais importantes e colocar em pauta”.
Seguindo essa premissa, Schwartzmann elencou sete pontos a serem abordados, destacando que “nunca existiu uma lei que tratasse do licenciamento ambiental geral em território nacional, e que esta é a primeira, mas que ainda tem necessidade de ser adequada e regulamentada”.
Para Rafael Cohen, da CETESB, “o órgão já criou um comitê para discutir a implementação da nova legislação com a preocupação de fazer com que ela seja efetivamente implementada”.
Na opinião de Eduardo Bim, “a lei de licenciamento ambiental não vai resolver tudo, mas é um caminho para isso, uma vez que é uma lei de 1º Mundo e a esperança dos empresários é a de redesenhar modelos de negócios adaptados à nova legislação”.
O primeiro ponto abordado durante a palestra foi a Competência: quem é responsável pelo licenciamento?
A legislação estabelece regras para a atuação dos órgãos ambientais da União, dos estados e dos municípios, respeitando a divisão de atribuições prevista na Lei Complementar nº 140/2011. A identificação correta do órgão licenciador é fundamental para evitar atrasos, dúvidas e conflitos de competência durante o processo.
Em segundo lugar foram abordadas as novas modalidades de licenciamento. A lei prevê diferentes procedimentos para a obtenção de licenças, conforme as características e os impactos das atividades. Entre eles estão a Licença Ambiental Única (LAU), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença de Operação Corretiva (LOC), além das modalidades tradicionais. A proposta é adequar o procedimento à natureza do empreendimento, com possibilidade de simplificação em situações previstas na legislação. A aplicação de cada modalidade depende do enquadramento da atividade e das regras estabelecidas pelo órgão competente.
Em seguida foi abordado o tema das atividades não sujeitas ao licenciamento. A legislação também define hipóteses em que determinadas atividades não precisam passar pelo procedimento de licenciamento ambiental. Essa previsão não significa, porém, uma dispensa geral de cumprimento das normas ambientais. Dependendo do caso, outras autorizações, obrigações legais e medidas de controle continuam sendo exigidas.
A Integração de estudos e informações foi o assunto abordado a seguir. A articulação entre os estudos ambientais, as informações técnicas e a avaliação dos impactos dos empreendimentos pode contribuir para tornar a análise mais organizada e eficiente, evitando duplicidades e favorecendo decisões fundamentadas.
A Intervenção de autoridades foi outro tema abordado, já que a nova legislação pode envolver órgãos responsáveis por questões específicas, como a proteção de terras indígenas e quilombolas, do patrimônio cultural e de unidades de conservação.
Já em relação à fiscalização ambiental, a nova lei que simplifica alguns procedimentos, não elimina a necessidade de fiscalização. Os órgãos competentes continuam responsáveis por acompanhar o cumprimento das exigências ambientais e verificar se as atividades estão de acordo com as licenças e demais obrigações aplicáveis.
O último item foi a responsabilidade dos empreendedores, destacando que a nova legislação reforça a importância de informações corretas, estudos técnicos adequados e cumprimento das condicionantes ambientais. Nos procedimentos baseados em declarações do próprio empreendedor, a qualidade e a veracidade das informações apresentadas ganham ainda mais relevância.
O descumprimento das normas pode resultar em consequências administrativas, civis e, quando configurados os requisitos legais, criminais. Por isso, a adoção de medidas preventivas e o acompanhamento técnico especializado são essenciais para reduzir riscos.





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